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Contato para dúvida: Iolanda - iolanda@sdeventos.com.br (11) 3672-6979
Prezados Congressistas
Em decorrência das normas relativas à publicidade e propaganda de medicamentos, instituídas pela Resolução da Diretoria Colegiada RDC nº 96, de 17 de dezembro de 2008, (http://www.anvisa.gov.br/), fica determinado que:
As determinações acima correspondem a prerrogativas legais, não tendo a SOCESP ou as empresas expositoras qualquer tipo de ingerência sobre a mesma.
Contamos com a compreensão de todos e desejamos um excelente Congresso.
Sociedade de Cardiologia do Estado de São Paulo – SOCESP